1. INTRODUÇÃO
Inclusão social é o movimento pelo direito de todos os seres humanos participarem ativamente da vida pública, sem qualquer restrição de raça, opção sexual, educação, posição social, religião, credo ou grau de deficiência.
A inclusão social seria de alguma forma a necessidade de uma Igualdade em todos os sentidos. Igualdade essa que a própria Constituição Federal ressalta da seguinte forma:
“Nós, representamos do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade fraterna pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da Republica Federativa do Brasil”. (CF/1988)
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade...”.
Para o dicionário Aurélio da Língua Portuguesa Igualdade é um verbete de origem latina aequalitate e é um substantivo feminino que significa: Qualidade ou estado de igual, paridade; Uniformidade, identidade; Equidade, justiça.
Podemos sentir o peso que esta palavra tem no dia-a-dia, mas para muitas pessoas que, por algum motivo sentem-se no lado oposto – o da DESIGUALDADE ou do ser excluído.
Essa exclusão não é exclusividade dos tempos modernos e não ocorre apenas em nosso país. Desde os tempos remotos a humanidade convive com o problema dos chamados “excluídos”. Na Idade Antiga (Grécia) acontecia o afogamento de crianças nascidas com algum tipo de deficiência; na Idade Média as Bruxas eram perseguidas pela Igreja Católica, os leprosos eram isolados nas florestas e acontecia a guerra entre católicos e muçulmanos (Cruzadas); no Brasil do século XIX os negros eram consideradas qualquer coisa, menos ser humano.
Teoricamente, o papel da Inclusão Social seria o de retirar o indivíduo (excluído) que esteja num estado de desigualdade, recolocando-o em um estado de Igualdade, mas esse processo é mais complicado e complexo que isso.
2. INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Como seria se as pessoas que povoam este planeta fossem todas iguais às outras, com os mesmos gostos, mesmos pensamentos e a mesma aparência? Posso estar sendo pretensioso, mas tenho a certeza de que seria a maior monotonia e a maior chatice.
As pessoas são diferentes e nessas diferenças que adquirimos crescimento pessoal e econômico. É preciso lembrar que tratar igualmente os desiguais é tratá-los desigualmente. Por isso precisamos aprender maneiras diferentes de tratar as pessoas até porque elas são diferentes tanto físicas quanto mentalmente.
Nessas diferenças estão incluídos as pessoas com algum tipo de deficiência. Mas vamos rever o significado da palavra DEFICIÊNCIA:
É todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimento, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com as outras pessoas.
(www.sociedadedeinclusiva.pucminas.br)
As deficiências são qualificadas em Deficiência auditiva, Deficiência visual, Deficiência mental, Deficiência física.
A deficiência física é a “Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplégica, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções”. (www.sociedadeinclusiva.pucminas.br)
A deficiência mental é o “Funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média, oriundo do período de desenvolvimento, concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do individuo em responder adequadamente às demandas da sociedade”. (www.sociedadeinclusiva.pucminas.br)
A deficiência visual é a “Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20 (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações”. (www.sociedadeinclusiva.pucminas.br)
A deficiência auditiva é a “Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando em graus e níveis” que vão de 25 decibéis (surdez leve) à anacusia (surdez profunda). (www.sociedadeinclusiva.pucminas.br)
A deficiência Múltipla “É a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam conseqüências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa”. (www.sociedadeinclusiva.pucminas.br)
A palavra “deficiente físico” é uma expressão tão pesada que gera um certo preconceito já na pronuncia. A melhor expressão que deveria ser utilizada em seu lugar seria o de portador de necessidades especiais, pois engloba quaisquer deficiências que a pessoa possua. Se a expressão “deficiência”. Como exemplo relato um caso, em que acompanho como psicólogo, de um jovem de 27 anos de idade e que possui apenas 5% de visão no olho esquerdo. Constantemente entra em depressão por não aceitar sua limitação. Ele tenta fazer coisas ditas normais como andar de bicicleta, ter uma caligrafia bonita, ler o que a professora escreve no quadro-negro, jogar vôlei, entre outras. Não suporta ser ajudado por outras pessoas no momento em que necessita. Ele faz de tudo para não ser “rotulado” de deficiente, mas atitude não reflete orgulho ou independência como algumas pessoas posa imaginar, reflete sim o trauma que sentiu, e ainda sente, na infância ao ser rejeitado e excluído pela diferença (deficiência visual) que possui.
O Censo Demográfico de 2000 (IBGE) aponta 25 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, em termos de porcentagem são 14,5% da população que habitam esse país. São homens, mulheres, crianças e jovens que, em muitos casos, não têm assegurado seus direitos mais básicos: de ir e vir, de estudar, ao lazer, de sobrevivência. Diante disso, a Constituição Federal de 1998 dispensou tratamento diferenciado às pessoas com deficiência.
A Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência.
Em seu artigo 8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa:
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.
b) Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.
c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatório, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.
Uma barreira que as pessoas enfrentam no dia-a-dia de suas vidas é o problema da acessibilidade em prédios, calçadas, mercados, escolas, escolas, parques, banheiros, hotéis e outros inúmeros lugares em que estão são impedidos de exercer o que a constituição lhe permite: “o direito de ir e vim”.
De acordo com alguns especialistas, o Brasil é um dos países que possui uma das legislações mais avançadas sobre acessibilidade. Essas leis foram elaboradas graças ao empenho de pessoas insatisfeitas com esta situação e que através de muita luta e de movimentos organizados sensibilizaram a sociedade sobre a importância em promover a inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais. O que se deve ser feito já está previsto no Decreto Federal 5296/2004, conhecido como Lei de Acessibilidade, e em muitas outras normas. Mas a lei nem sempre é cumprida e, na realidade uma parte significativa da população ainda vive à margem do descanso não é só do Poder Público, mas também da nossa falta de indignação e de conscientização.
Uma das reclamações mais comuns nas cidades grandes é a falta de conscientização de quem usa o estacionamento destinado aos deficientes e o uso de assentos nos meios de transportes destinados exclusivamente a essas pessoas. Assegurar os direitos sociais da pessoa com deficiência, criando condições para promover sua autonomia, inclusão social e participação afetiva na sociedade deve ser uma luta diária e de cada um de nós.
Algumas empresas estão mais atentas à questão da inclusão social e desenvolverem programas que visam à inserção do deficiente no mercado de trabalho. É o caso do Projeto Cidadão Capaz, da Petrobrás Distribuidora. Onde os postos da rede BR que participam deste Projeto realizam adaptações para dar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência. A quantidade de postos é pouca em relação à necessidade, são cinco os postos BR participantes do projeto. O primeiro foi em Brasília (DF). Em seguida, foi em Valinhos (SP), um no Rio de Janeiro (RJ), outro em Vitória (ES) e o quinto em Belém (PA).
As Leis são importantes para organizar uma sociedade,mas é importante sabermos que a lei foi feita para o homem e não o homem para a lei. Se a lei não estiver bem servindo necessitamos a mudança da lei. Não é uma tarefa muito fácil, porque é dentro de um parlamento, dentro de políticas públicas, dentro de uma discussão, mas é perfeitamente possível. Desde a Constituição de 88 pessoa com deficiência está muito bem respaldada, porque ela tem garantido seus direitos na Carta de Magna da Lei maior que é a Constituição Federal. As 27 Constituições Estaduais do Brasil a partir de 89 também garantiram direitos e as mais de 5500 Constituições Municipais também fizeram o mesmo papel.
Leis estão sendo criadas para a garantia desses direitos, o que já é um grande passo. Mas, apesar delas, percebemos que nos excluímos as pessoas que consideramos diferentes. Olhamos torto quando uma pessoa se veste diferente quando uma pessoa fala, quando tem o cabelo, tem a cultura ou cor de pele diferentes ao que estamos acostumados a conviver. E isso se agrava consideravelmente quando a pessoa tem algum tipo de deficiência (invalido, excepcional, deficiente, mongol, Down, ceguinho, aleijado, demente...).
Essa forma de olhar revela preconceito e através dele estamos dizendo que essas pessoas precisam mudar para que possam estar convivendo na sociedade dita “normal”. O problema é do surdo, que não entende o que estar sendo dito na TV, e não da emissora que não colocou a legenda; é do cego, por não saber das novas leis, e não do poder público que não divulga oralmente ou em braile; é do deficiente físico, que não pode subir as escadas, e não de quem aprovou a construção sem rampas. Assim, dizemos que é de responsabilidade da pessoa com deficiência a sua integração à sociedade.