Itaituba,06 de Setembro de 2010.

1. INTRUDUÇÃO

 

O fato social é um acontecimento que ocorre no interior de uma sociedade e que exerce força sobre os indivíduos. Suas principais características são seu caráter geral, comum e coletivo e neste contexto, elenca-se a violência. E o que é a Violência?

Etimologicamente a palavra vem do latim Violentia, que significa caráter bravio. O verbo Violare significa trotar, profanar, transgredir. O termo Vis quer dizer força, vigor, potencia.

A violência é o meio mais primitivo, mais primário da essência do crime, aliás, a violência é o crime e o crime a violência. Em sua maioria, os tipos penais a têm como meio efetivo de realização. Não obstante ser de difícil definição e conceituação, Chauí a explica de forma técnica como “tudo o que se vale da força para ir contra a natureza de um ator social, ou seja, todo ato de força contra a espontaneidade, a vontade e a liberdade de alguém; é todo ato de transgressão contra o que a sociedade considera justo e direito”. O certo é que para defini-la há um processo incessante e progressivo de discussão.

Após estas considerações técnico – terminológicas, adentrando no estudo das gangues; Inegavelmente, as gangues geram violência, basta que tenhamos acesso a jornais e noticiários de TV locais para o nosso convencimento. Sua atividade é orientada para a violência coletiva e seus membros são marcados por uma identidade comportamental agressiva. Ao contrário do que se imagina, não é um “privilégio” das camadas pobres da sociedade, mas um fenômeno que transpôs a barreira do socioeconômico. Aliás, não é aí que se encontra o cerne da questão, a gênese do problema; culpar sempre o socioeconômico, quando a violência está em questão é já se tornou, por assim dizer, “lugar comum”. Aquilo que exemplificava apenas alguns monstros nazistas poderá ser observado hoje em grande número de pessoas como delinqüentes juvenis, chefes de quadrilhas e similares, que povoam o noticiário de jornais diariamente. Mais adiante veremos que esse determinismo foi refutado por estudiosos.

 

 

 

2. Conceituando e Avaliando.

 

A palavra gangue é um “aportuguesamento” do vocábulo da língua inglesa gang que significa bando, quadrilha ou turma. Este vocábulo, por sua vez, deu origem à expressão gangster que designava os integrantes dos grupos que atuavam contrabandeando bebidas alcoólicas, na década de 20 e 30, nos Estados Unidos, no período da Lei Seca. Hoje, as expressões designam os grupos juvenis articulados em torno dos atos ilícitos. As principais características da gangue são as associações em torno de um ideal comum e a formação essencialmente masculina, porem isso não é uma regra. As mulheres que integram uma gangue são chamadas de “panterinhas”.

A Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º, inciso XVII, prevê que “é plena a liberdade de associação para fins ilícitos, verdade a de caráter paramilitar”. A expressão associação é dita em sentido amplíssimo, entendendo-se por grupos de indivíduos que partilhem idéias e unem esforços com um objetivo conforme visto na letra da lei deverá ser sempre licito. A ordenação em torno de um objetivo delituoso coaduna-se, perfeitamente, com o tipo penal contido no artigo 288 do Código Penal Brasileiro que prevê que !Associaram-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crime” e logo em seqüência comina a pena para o injusto de 1 a 3 anos de reclusão.

Dimensionada a ação e feito o enquadramento jurídico passemos à análise da motivação.

 

3. Determinismo em excesso.

 

Ao comportamento desviante do homem sempre se respondeu da mesma forma: a sociedade. Não nos esqueçamos da celebre afirmação de J. J. Rousseau, onde dizia ser o homem bom, mas a sociedade que o corrompia. Essa já é uma forma até obsoleta de justificar o comportamento humano, e em um mundo capitalista nada mais atual do que responsabilizar “o socioeconômico”.

Não se quer com isso refutar todas as teorias formuladas por grandes estudiosos da sociologia acerca da influência de fatores sociais ou econômicos no comportamento violento do homem. O que se quer é refutar o determinismo exarcebado, os clichês e trazer para o homem o conhecimento de sua própria natureza e, em conseqüência, a responsabilidade por seus atos. Deste modo estamos dando ao assunto um tom filosófico.

Utilizando o método indutivo foi analisado um grupo de vinte jovens em um bairro periférico de seis meses de acompanhamento, analise e entrevistas foram extraídas dados surpreendentes, que resultaram neste convencimento e na quebra de muitos mitos.

Há casos de manifestações de violência em que os fatores socioeconômicos são os pilares, porém no caso das gangues, o verdadeiro âmago está na própria natureza humana. É nesse sentido a brilhante afirmação de Walselfisz:

 

“A violência no mundo moderno não é apenas sinônimo de miséria e características própria do modo de viver das classes populares, ela está presente em todos os estratos da sociedade, no cotidiano e nas atividades mais corriqueiras de todas as classes sociais”

(1998, p.23).

 

 

 

4. Raiz Primordial

 

Quando falham as teorias deterministas, a violência encontra amparo na própria natureza humana, assim “a primeira raiz primordial da violência, está no próprio homem, no que podíamos chamar de natureza humana” (Corbisier et al.,1991, p. 212).

Deste modo, é indissociável da própria conduta humana.

O homem é ao mesmo tempo instinto e razão; esta ultima é a porção em que nós que conduz a comportamentos sensatos e civilizados, enquanto que o primeiro é o responsável por nossas reações “impulsivas”, que aí querem dizes, aquelas que por aculturamento não podemos nos permitir a realizar. Em estudo comparativo do comportamento homem/animal, a Etologia, lança mão da biologia para provar que a espécie humana carrega consigo um legado inevitável de agressividade que, se não for extravasado se manifestara de forma hedionda. Este mesmo estudo demonstrou que, o homem se comporta em relação aos da sua espécie de forma destrutiva e, corroborando esta afirmação há a teoria Freudiana de que o homem tem em si o “Instinto de Morte” que o leva a destruir a si mesmo e ao seu semelhante. Assim, poderemos compreender o comportamento das gangues Poe este viés e refutar as teorias deterministas acerca deste assunto, que pretende nos convencer de que o comportamento destes jovens é adquirido.

O mundo ocidental tem uma formação cristã, deste modo é difícil aceitar que o homem não é “bom”, já que foi feito à imagem e semelhança de Deus. O homem é mau, cruel e torpe e a sociedade é o que é por que o homem a tornou assim. Em brilhante obra Stanton Samenow, com muita propriedade cientifica, refutou os clichês como “os criminosos na verdade são infelizes vítimas das opressivas condições sociais; os crimes de paixão são casos de insanidade temporária; as pessoas se tornam criminosas por que foram rejeitadas pela sociedade” (Samenow et al., 2004,p. 42). A atuação das gangues se explica por conta deste fator; a própria natureza humana, violenta e torpe, move estes jovens em direção ao ilícito e, fechar os olhos para isso, responsabilizando a sociedade, a família e etc, é desprezar o axioma de Serprum apud Bonfim:

 

“O homem não é naturalmente bom. Não é a sociedade que o estraga ou corrompe; é exatamente o contrario: o homem é naturalmente capaz de ser mau, e é a sociedade que, às vezes, consegue reformular ou corrigir, por intermédio das leis e das instituições, essa permanente possibilidade do mal absoluto que existe no homem” (2004, p. 51).

 

Finalmente, o poeta Peter Hammil sintetizou a essência do homem na canção que corrobora a tese neste artigo defendida: “The killer lives inside me. Yes, I can fell him move. Sometimes, he’s lightly sleeping i the quiet of his room”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BIBLIOGRAFIA

 

Adorno, T. W. Educação após Auschwitz. Disponível em: www.fe.ufg.br/neppec/adorno.

 

Bomfin, Edílson Mougenot. O Julgamento de um Serial Killer – O Caso do Maníaco do Parque. São Paulo: Malheiros, 2004.

 

Cecarelli, Paulo Roberto. Delinqüência: Resposta a um Social Patológico. Disponível em: www.cecarelli.psc.br/artigos/portugues/html/apologia.htm.

 

Corbisier, Roland. Raízes da Violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1991.

 

Jesus, Damásio. Curso de Direito Penal – 3º Volume-Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 2002.

 

Semenow, Stanton. Inside de Criminal Mond. L. A : Random House Inc, 2004.

 

Chauí, Marilena de Souza. Convite à Filosofia. 13ª ed. Rio de Janeiro: Ática, 2003.

 

Walselfisz, Júlio Jacobo; Abramovay, Miriam; Andrade, Carla Coelho et. al. Juventude, violência e cidadania: os jovens de Brasília. São Paulo: Cortez, 1998.

 

Rousseal, Jean-Jacques. Textos filosóficos. São Paulo : Paz e Terra, 2005.

 

Hammil, Peter. Let’s Play / Selected Pieces 1979-83. São Paulo: Import., 2002.

 

 

 

 

 

 

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